quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Artigo 2º: O Centro acadêmico se propõe a:

a) Representar o corpo discente do Curso de Letras da UEPG, mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;


b)Promover a defesa dos interesses dos alunos do curso em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação, quer nas suas relações externas;


c) Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao Ensino;


d) Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação e produções artísticas, em função da realidade social;


e) Promover o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;


f) Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;


g) Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;


h) reivindicar a justiça, possibilitando a todos idênticas oportunidades para alcançar uma existência melhor e digna;


i) Lutar pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade no País;


j) Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;


k) Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos do Curso de Letras UEPG.


                                                                                            (este Estatuto foi aprovado e assinado por João Luiz Stefaniak/OAB/PR 16.362)

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